sexta-feira, 8 de abril de 2011

Acesso à ordem jurídica justa e o princípio do Duplo Grau de jurisdição e da publicidade dos atos processuais.

O processo civil brasileiro possui como norte a realização dos mandamentos fundamentais de ordem principiológica, adotando para tanto um modelo de processo garantístico; primordialmente voltado para a concretização de princípios como o do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa, e assim por diante, buscando não só aumentar o acesso à justiça, mas melhorar qualitativamente essa justiça, seja viabilizando tais princípios ou melhorando as regras técnicas que funcionam como princípios formativos, como o Econômico; caracterizado pela economia de tempo, recursos humanos e naturais, Lógico; buscando os meios mais eficazes para atingir os objetivos, Jurídico; onde o direito processual deve se efetivar até a sua máxima, e o Político; onde os interesses das partes devem se harmonizar com o interesse social.
            Além dos princípios supracitados, existem outros dois de suma importância, o princípio do Duplo Grau de Jurisdição e o da Publicidade dos atos processuais. Aquele prevê a possibilidade de revisão das decisões, de suas motivações e de seu desfecho, tentando, assim, respaldo positivo numa instância superior, onde, teoricamente, o “acesso à justiça se torna mais justo”, haja visto serem esses tribunais compostos de colegiados com muita experiência e conhecimento nas questões de Direito, contrariando a construção monocrática do juízo “ad quo”, que, seja por sua natureza humana ou por falta de preparo, pode errar em suas decisões e causar sérios danos aos homens, alvo final da Jurisdição.
            Já o princípio da publicidade traz consigo uma importância crucial para a relação da Jurisdição, como poder Estatal, com a Sociedade, o fim de tal função estatal. Isto porque, através deste princípio, surgirá a possibilidade da comunidade vistoriar como está se procedendo a aplicação da justiça e quais as motivações que levaram a tal decisão, abrindo portas também para a fiscalização de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público, no intuito de “abrir os porões dos tribunais e deixar o público tomar consciência de como a arte, técnica e ciência que é a Jurisdição está sendo consumada.” Esse princípio possui intima relação com o do devido processo legal, através do qual será garantido todos os direitos processuais às partes litigantes, já que a Sociedade agora está observando todos os atos processuais. Entretanto, o princípio da publicidade não é absoluto, podendo sofrer relativa diminuição de efetividade, caso a demanda envolva interesses pessoais, de foro íntimo, como casos de separação ou herança, ou nos processos que correm em segredo de justiça. Porém, tal mitigação não lesa e nem vicia tal justiça, mas apenas privilegia através da ponderação os outros princípios mais relevantes naquele específico caso.

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