segunda-feira, 13 de junho de 2011

O que é Justiça? Parte I - Um tipo de decisão muito perigosa.

Diariamente me atualizo via Facebook das mais recentes notícias do mundo jurídico Brasileiro, e ontem não foi diferente. Porém, algo me chamou atenção, trata-se da seguinte notícia;

Abaixo, a decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num recurso de agravo de instrumento ajuizado contra despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de atropelado por uma motocicleta.
O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário-mínimo, mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, porém, negou-lhe o direito, argumentando que ele não apresentara prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".
Eis o relatório de desembargador:
"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele , com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
José Luiz Palma Bisson - relator sorteado"

Link: 


Se bem leram a notícia, perceberam o riquíssimo reconhecimento pelo Desembargador da situação passada pelo menor, pois também é filho de marceneiro e conhece muito bem as dificuldades da profissão.

Mas algo me preocupa.

Vejamos o exemplo; Médico de um hospital público comete um grave erro numa cirurgia, esquecendo algum tipo de aparato médico dentro da paciente. A família da paciente, que aqui chamaremos de LUCY, a título de ilustração, pleiteia perante a justiça indenização devido a negligência médica cometida por CARLOS, médico que operou LUCY. Seguindo as formalidades comuns, chega o processo na mão de um Juiz que possui um Pai médico. Reconhecendo assim os argumentos da defesa, nega o provimento, construindo toda uma argumentação lógica e, porque não dizer, "estorinha" pessoal como da notícia supra mencionada, fundamentando na grande pressão existente sobre os médicos de hospitais públicos, o grande número de pacientes e as péssimas instalações oferecidas para cirurgias e, ao final, impossibilita a indenização pleiteada pela família de LUCY.

O que temos aqui? Uma idêntica situação como a da notícia, entretanto, agora, exponho a fraqueza da decisão do ilustre Desembargador do TJ/SP ao percorrer sua argumentação exclusivamente sobre uma experiência unicamente pessoal e que criou uma falsa atmosfera de humanismo aos olhos daqueles que procuram uma Justiça às pressas.

Acredito ser um grande problema decisões desse tipo, o Juiz não falou nada, pura "katchanga real", agredindo pontualmente a segurança jurídica.

Espero que nós não encontremos pela nossa frente outros Juízes filhos de Marceneiros, Médicos, Policiais, Engenheiros e etc, que queiram usar da Jurisdição dada a si como forma de justiça própria, baseada unicamente em seu senso próprio de moral.

Obrigado pela leitura.

Um comentário:

  1. Pedro, já conhecia essa decisão de algum tempo, e posso fazer algumas considerações sobre:

    1. Um juiz nunca aprecia uma causa despido de pre-concepções (não gosto do termo preconceito, que para mim sempre tem conotação pejorativa). Ou seja, sempre leva para a sua atividade julgadora uma carga de valores prévios, que advêm da sua experiência pessoal de vida;

    2. Isso não quer dizer, de modo algum, que o juiz possa decidir a questão tendo em conta exclusivamente as suas experiências pessoais, os seus valores, sem levar em consideração outros fatores igualmente importantes;

    3. Como você sugeriu no Facebook, M. Reale aponta a tridimensionalidade do direito como elemento direcionador da interpretação dos casos, devendo o juiz considerar os fatos, a norma e os valores para decidir. Então, o juiz deve, segundo Reale, percorrer a análise desses elementos para proferir uma decisão ajustada ao direito;

    4. Na decisão acima apontada, fica claro que houve um desequilíbrio na análise da questão, pois os valores se sobrepuseram a qualquer outro parâmetro de julgamento, calcado exclusivamente na experiência familiar do juiz;

    5. Mas o mais complexo ocorre quando os juízes julgam apenas com a sua visão pessoal, e não expõem isso na decisão. Uma decisão como a ora comentada, ou como aquela do caso do jogador de futebol que trabalhamos em sala, aflora valores e é fácil de ser analisada criticamente. A questão é mais delicada quando os valores do juiz são travestidos de caráter normativo, fático, mas em verdade nada mais são do que a simples exposição da sua visão pessoal, sem qualquer caráter de juridicidade.

    É sempre bom ficar de olho.

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